Recupere os valores que foram bloqueados na sua conta por decisão judicial!

Recupere os valores que foram bloqueados na sua conta por decisão judicial! Assessoria jurídica completa para liberação de penhora. 

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“É possível recuperar meu dinheiro?”

Você teve mais de R$1.500,00 indisponibilizados na sua conta corrente, conta poupança ou conta de investimentos em razão da execução de uma dívida?

Seja qual for a origem da dívida que gerou essa medida, podemos buscar a recuperação do acesso aos valores bloqueados! (com exceção apenas para dívida de pensão alimentícia).

A legislação garante que os valores recebidos em troca de sua força de trabalho são impenhoráveis. Mesmo que não haja registro em carteira, essa prestação fica protegida e você tem direito a recuperar os valores bloqueados indevidamente.

Existem contas que são impenhoráveis por natureza e também podem ocorrer ilegalidades nesse processo, que justificam a anulação do bloqueio. Nossa assessoria jurídica pode analisar as minuciosidades do seu caso para proteger seus direitos e recuperar o acesso ao seu dinheiro.

Drª. Gabriela Ramos

OAB/MG 236.599

Fundado em 2024, o Gabriela Ramos sociedade individual de advocacia é um escritório especializado em PENHORAS BANCÁRIAS, com atuação à nível nacional, de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.

Nossos serviços

Desbloqueio de penhora de conta bancária

Desbloqueio de penhora de imóveis

Defesa em Execução

O prazo para recuperar os seus valores já está correndo!

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FAQ

Dúvidas frequentes

O bloqueio de valores em conta acontece em razão de uma decisão judicial em um processo de execução de dívida, que pode ser cível, trabalhista ou até mesmo fiscal (tributos).

Sim, com a interposição de recurso é possível desbloquear o valor na conta, principalmente nos casos de conta salário ou poupança. 

Não! Caso você não se manifeste, o juiz determinará que ocorra a tentativa de bloqueio diariamente durante 30 dias até bloquear o valor total devido no processo. 

O pedido de desbloqueio deve ser feito por um advogado no processo pelo qual a ordem de bloqueio foi determinada. 

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